Período de internação para tratamento de dependência química será considerado como pena cumprida
Por decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu, para o reeducando Alexandre Bezerra Barros, o reconhecimento do período em que o mesmo permaneceu internado para tratamento de desintoxicação e dependência química, como pena efetivamente cumprida.
O reeducando permaneceu internado, em período integral, recebendo tratamento em regime de residência, por 9 meses e 16 dezesseis dias, em clínica particular destinada ao tratamento de dependentes químicos.
O voto teve a relatoria do juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Faria, e tomado em agravo em execução penal interposto pelo representante do Ministério Público contra decisão do juízo da 4ª Vara Criminal da comarca de Anápolis, que também havia deferido a medida.
Segundo Fábio Cristóvão, não existem notícias de interrupção do tratamento pelo reeducando, conforme atestado por documento, segundo o qual, Alexandre concluiu com êxito o programa no dia 22 de dezembro de 2015.
Para o magistrado, “merece o benefício da detração do período em que ficou internado em clínica de recuperação química, o reeducando que, cumprindo pena no regime semiaberto, na verdade regime domiciliar, informou previamente o juízo da execução da vaga em clínica de recuperação e da internação, permanecendo todo o período proposto, em regime de residência, pelo que o período de tratamento deve ser considerado como tempo de pena cumprido”.
Fonte: TJ-GO
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