Trabalhador com doença mental não pode ser demitido por abandono de emprego
Empresa não pode demitir por abandono de emprego funcionário que falta ao trabalho por sofrer grave doença mental. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso interposto por uma companhia de seguros contra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que manteve ordem de reintegrar ao emprego um ex-funcionário portador de doença mental.